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Calculadora de 13º Salário com Horas Extras

Calcule o valor do seu décimo terceiro salário, incluindo a média anual das suas horas extras e outros adicionais variáveis.

Calculadora de Décimo Terceiro com Horas Extras

Valor Bruto do 13º Salário (Proporcional):

Média Mensal de Horas Extras
Base de Cálculo do 13º

Como Calcular o 13º com Horas Extras

O cálculo soma o seu salário base à média mensal de rendimentos variáveis (como horas extras) e ajusta o valor de acordo com os meses trabalhados no ano.

Passo 1: Calcular a Média das Horas Extras

Média Mensal HE = Valor Total de HE no Ano ÷ Meses Trabalhados

Passo 2: Achar a Base de Cálculo

Base de Cálculo = Salário Base + Média Mensal HE

Passo 3: Calcular o Valor Proporcional

13º Salário = Base de Cálculo × (Meses Trabalhados ÷ 12)

Exemplo 1: Média Fixa

  • Salário: R$ 2.200
  • Média HE: R$ 200
  • Meses: 12

1. Base de Cálculo:

R$ 2.200 + R$ 200 = R$ 2.400

2. Valor Final:

R$ 2.400 × (12/12) = R$ 2.400,00

Exemplo 2: Média Variável

  • Salário: R$ 3.000
  • Total HE: R$ 750 (em 4 meses)
  • Meses: 4

1. Média HE:

R$ 750 / 4 = R$ 187,50

2. Base de Cálculo:

R$ 3.000 + R$ 187,50 = R$ 3.187,50

3. Valor Final:

R$ 3.187,50 × (4/12) = R$ 1.062,50

Exemplo 3: 6 Meses de Trabalho

  • Salário: R$ 2.500
  • Total HE: R$ 900 (em 6 meses)
  • Meses: 6

1. Média HE:

R$ 900 / 6 = R$ 150,00

2. Base de Cálculo:

R$ 2.500 + R$ 150,00 = R$ 2.650,00

3. Valor Final:

R$ 2.650,00 × (6/12) = R$ 1.325,00

Direitos Sobre o 13º Salário

Instituído pela Lei 4.090/62, o décimo terceiro salário é uma gratificação de Natal obrigatória para todo trabalhador com carteira assinada.

DireitoRegraBase Legal
Quem Tem DireitoTodo trabalhador urbano, rural, avulso e doméstico.Lei 4.090/62
Pagamento (1ª Parcela)Metade do salário, paga entre fevereiro e 30 de novembro.Lei 4.749/65
Pagamento (2ª Parcela)Valor restante, paga até 20 de dezembro.Lei 4.749/65
Cálculo Proporcional1/12 da remuneração por mês de trabalho (ou fração igual/superior a 15 dias).Art. 1º, § 2º, Lei 4.090/62
Integração de VariáveisHoras extras, adicionais (noturno, insalubridade) e comissões entram na média.Súmula nº 347 do TST
Para mais detalhes, consulte a Lei nº 4.090/62.

Perguntas Frequentes (FAQs)

O que é o Décimo Terceiro Salário?

+

É uma gratificação de Natal, paga ao final do ano, que corresponde a 1/12 da remuneração do empregado por mês trabalhado. É um direito de todo trabalhador com carteira assinada.

Como o pagamento é dividido?

+

O 13º é pago em duas parcelas. A primeira, correspondente a 50% do salário bruto, deve ser paga até 30 de novembro. A segunda, com o valor restante e os descontos, deve ser paga até 20 de dezembro.

Apenas horas extras entram no cálculo?

+

Não. Todas as verbas de natureza salarial recebidas habitualmente entram na média para o cálculo, como adicional noturno, adicional de insalubridade/periculosidade, comissões e prêmios.

O que significa "cálculo proporcional"?

+

Significa que você receberá um valor correspondente aos meses que efetivamente trabalhou no ano. Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como 1/12 (um "avo") para o cálculo.

Faltas injustificadas podem diminuir o valor do 13º?

+

Sim. Se em um determinado mês o empregado tiver mais de 15 faltas não justificadas, ele pode perder o direito a 1/12 correspondente àquele mês no cálculo do décimo terceiro.

Quais impostos são descontados do 13º salário?

+

Sobre o valor total do 13º salário incidem os descontos do INSS e do Imposto de Renda (IRRF). É importante notar que esses descontos são aplicados integralmente na segunda parcela.

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