Calculadora de Horas Extras para Férias
Saiba o valor bruto que você deve receber pelo trabalho realizado em feriados nacionais, estaduais ou municipais, que garantem o pagamento com acréscimo de 100%.
Calculadora de Horas Extras para Férias
Valor Bruto a Receber:
Como Usar a Calculadora
Informe o Salário
Insira o seu salário bruto mensal e a sua jornada de trabalho contratual em horas (geralmente 220).
Adicione as Horas
Digite o total de horas que você trabalhou no feriado. Use o formato "HH:MM" ou decimal (ex: "6.5" para 6h30).
Veja o Resultado
Clique para calcular e veja o valor bruto que você deve receber por aquele dia de trabalho, já com o acréscimo de 100%.
Como Calcular o Valor do Trabalho em Feriados
O cálculo consiste em encontrar o valor da sua hora normal e multiplicá-lo por dois (pagamento em dobro) para cada hora trabalhada no feriado.
Passo 1: Encontrar o Valor da Hora Normal
Hora Normal = Salário Mensal ÷ Horas Contratuais Mensais
Passo 2: Achar o Valor da Hora do Feriado
Valor Hora Extra (100%) = Valor Hora Normal × 2
Passo 3: Calcular o Total a Receber
Total = Valor Hora Extra (100%) × Quantidade de Horas
Exemplo 1: Cálculo Básico
- Salário: R$ 2.200, Jornada: 220h
- Horas no feriado: 6h
1. Hora Normal:
R$ 2200 / 220 = R$ 10,00
2. Hora Feriado (100%):
R$ 10,00 × 2 = R$ 20,00
3. Total a Receber:
R$ 20,00 × 6h = R$ 120,00
Exemplo 2: Jornada Estendida
- Salário: R$ 3.000, Jornada: 220h
- Horas no feriado: 10h
1. Hora Normal:
R$ 3000 / 220 = R$ 13,64
2. Hora Feriado (100%):
R$ 13,64 × 2 = R$ 27,28
3. Total a Receber:
R$ 27,28 × 10h = R$ 272,80
Direito ao Pagamento por Trabalho em Feriados
A Lei nº 605/49 e a CLT garantem que o trabalho em feriados civis e religiosos seja devidamente compensado, seja com pagamento em dobro ou folga.
Direito | Regra | Base Legal |
---|---|---|
Trabalho em Feriados | É vedado, exceto para atividades essenciais ou com autorização. | Art. 70, CLT |
Pagamento em Dobro | Se houver trabalho e não houver folga, a remuneração do dia é paga em dobro (100%). | Súmula nº 146 do TST |
Folga Compensatória | O empregador pode conceder uma folga em outro dia para compensar o feriado trabalhado. | Lei nº 605/49 |
Escala 12x36 | O pagamento do feriado já é considerado compensado pelas folgas da escala. | Súmula nº 444 do TST |
Perguntas Frequentes (FAQs)
Quais feriados dão direito ao pagamento em dobro?
+Todos os feriados oficiais — nacionais, estaduais e municipais — garantem o direito ao pagamento em dobro caso haja trabalho e não haja folga compensatória.
E o que são "pontos facultativos"?
+Pontos facultativos, como a véspera de Natal ou Carnaval, não são feriados oficiais. Para empresas privadas, são dias normais de trabalho, a não ser que um acordo coletivo ou a própria empresa definam o contrário.
Trabalho na escala 12x36. Tenho direito ao pagamento em dobro?
+Geralmente não. O entendimento da Justiça do Trabalho (Súmula 444 do TST) é que o pagamento dos feriados trabalhados já está incluso na remuneração mensal do trabalhador em regime 12x36, devido às folgas subsequentes.
A empresa pode me obrigar a trabalhar no feriado?
+Em geral, o trabalho em feriados é proibido. No entanto, atividades que não podem ser interrompidas (como saúde, segurança, indústrias essenciais) podem exigir o trabalho, desde que a empresa pague em dobro ou conceda a folga compensatória.
O valor recebido pelo trabalho no feriado entra no cálculo de férias e 13º?
+Sim. Como é uma remuneração habitual, a média dos valores recebidos por trabalho em feriados deve ser considerada na base de cálculo para o pagamento de férias e do décimo terceiro salário.
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