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Calculadora de Rescisão com Horas Extras

Estime o valor bruto do seu acerto trabalhista, considerando todos os seus direitos, como saldo de salário, férias, 13º e a média de suas horas extras.

Calculadora de Rescisão com Horas Extras

Valor Bruto Estimado da Rescisão:

Saldo de Salário
Aviso Prévio Indenizado
13º Salário Proporcional
Férias Proporcionais + 1/3
Férias Vencidas + 1/3
Base de Cálculo (Salário + Média HE)

Como Calcular as Verbas Rescisórias

O cálculo da rescisão envolve somar diversas verbas, como saldo de salário, 13º e férias proporcionais. A média de horas extras deve ser incluída na base de cálculo.

1. Base de Cálculo com Horas Extras

Base de Cálculo = Salário Mensal + (Total de HE no Ano ÷ 12)

2. Cálculo das Verbas Proporcionais

13º Proporcional = (Base de Cálculo ÷ 12) × Meses Trabalhados Férias Prop. + 1/3 = ((Base de Cálculo ÷ 12) × Meses) + 1/3

3. Soma Total

Rescisão = Saldo de Salário + 13º + Férias + Aviso Prévio...

Exemplo 1: 1 ano e 3 meses

  • Salário: R$ 2.200 | Média HE: R$ 200
  • Saldo Salário: 15 dias | Proporcionais: 3 meses

Base de Cálculo: R$ 2.200 + R$ 200 = R$ 2.400,00

Saldo Salário: (2200/30) * 15 = R$ 1.100,00

13º (3/12): (2400/12) * 3 = R$ 600,00

Férias (3/12) + 1/3: ((2400/12)*3) * 1.333 = R$ 800,00

Total: R$ 2.500,00

Exemplo 2: 6 meses de trabalho

  • Salário: R$ 2.500 | Média HE: R$ 150
  • Saldo Salário: 20 dias | Proporcionais: 6 meses

Base de Cálculo: R$ 2.500 + R$ 150 = R$ 2.650,00

Saldo Salário: (2500/30) * 20 = R$ 1.666,67

13º (6/12): (2650/12) * 6 = R$ 1.325,00

Férias (6/12) + 1/3: ((2650/12)*6) * 1.333 = R$ 1.766,67

Total: R$ 4.758,34

Principais Verbas Rescisórias na CLT

O fim de um contrato de trabalho gera direitos e deveres para ambas as partes. Conhecer as principais verbas é fundamental para garantir um acerto justo.

Verba RescisóriaDescriçãoBase Legal (CLT)
Saldo de SalárioPagamento pelos dias trabalhados no mês da rescisão.Art. 459
Aviso PrévioComunicação antecipada do fim do contrato (mínimo 30 dias).Art. 487
13º Salário ProporcionalPagamento de 1/12 por mês trabalhado (ou fração +15 dias).Lei 4.090/62
Férias Vencidas e ProporcionaisPagamento das férias não gozadas e das proporcionais ao tempo de casa.Art. 146 e 147
FGTS e Multa de 40%Na demissão sem justa causa, o trabalhador saca o FGTS e recebe multa de 40% sobre o saldo.Lei 8.036/90
Para mais detalhes, consulte o capítulo sobre a Rescisão na CLT (Art. 477 em diante).

Perguntas Frequentes (FAQs)

Quais são os tipos de rescisão de contrato?

+

Os mais comuns são: demissão sem justa causa (iniciativa do empregador, com todos os direitos), pedido de demissão (iniciativa do empregado, com direitos reduzidos) e demissão por justa causa (falta grave do empregado, com menos direitos).

Como a média de horas extras afeta a rescisão?

+

A média mensal das horas extras recebidas no último ano é somada ao seu salário base. Esse novo valor (maior) é usado como base para calcular o 13º proporcional, as férias proporcionais e o aviso prévio indenizado, aumentando o valor total da sua rescisão.

O que são férias vencidas e proporcionais?

+

Férias Vencidas são aquelas que você adquiriu o direito (após 12 meses de trabalho) mas ainda não tirou. Férias Proporcionais são o valor referente aos meses do novo período aquisitivo que você trabalhou antes da demissão.

Quais descontos podem ser feitos na rescisão?

+

Os principais descontos são o INSS (sobre o saldo de salário e 13º) e o Imposto de Renda (IRRF). Adiantamentos salariais, vale-refeição adiantado e o não cumprimento do aviso prévio (em caso de pedido de demissão) também podem ser descontados.

Quando a empresa deve pagar a rescisão?

+

A empresa tem o prazo de até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho, para pagar todas as verbas rescisórias e entregar os documentos ao ex-empregado.

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