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✓ Dias Úteis e Descanso
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Calculadora de Horas Extras DSR

Calcule o valor adicional que suas horas extras geram no seu Descanso Semanal Remunerado (DSR) e veja o total consolidado a receber.

Calculadora de Horas Extras DSR

Total a Receber (Horas Extras + DSR):

Valor Total das Horas Extras
Valor do DSR sobre Horas Extras

Como Usar a Calculadora de DSR

1

Informe os Dados Base

Preencha seu salário bruto, sua jornada mensal (ex: 220h) e a quantidade de horas extras (a 50% e/ou 100%) que você realizou no mês.

2

Informe os Dias do Mês

Conte e insira o número de dias úteis (segunda a sábado) e o número de dias de descanso (domingos + feriados) do mês em questão.

3

Calcule o Valor Total

Clique para calcular e veja o resultado detalhado, mostrando o valor total das suas horas extras, o valor do DSR e a soma a receber.

Como Calcular o DSR de Horas Extras

O cálculo apura o valor total das horas extras no mês e, com base nele, calcula um valor proporcional a ser pago pelos dias de descanso.

Passo 1: Achar o Valor Total das Horas Extras

Total HE (R$) = (Salário / Horas Mensais) × Percentual × Qtd. Horas

Passo 2: Calcular o Valor do DSR

Valor DSR = (Total HE (R$) ÷ Dias Úteis do Mês) × Dias de Descanso

Passo 3: Somar Tudo

Total a Receber = Total HE (R$) + Valor DSR

Exemplo 1: Horas a 50%

  • Salário: R$ 2.200, Jornada: 220h
  • Horas extras: 8h a 50%
  • Mês: 26 dias úteis / 4 dias de descanso

1. Total HE:

(2200/220) × 1,5 × 8h = R$ 120,00

2. DSR:

(R$ 120,00 / 26) × 4 = R$ 18,46

3. Total a Receber:

R$ 120,00 + R$ 18,46 = R$ 138,46

Exemplo 2: Horas a 100%

  • Salário: R$ 3.000, Jornada: 220h
  • Horas extras: 10h a 100%
  • Mês: 25 dias úteis / 5 dias de descanso

1. Total HE:

(3000/220) × 2,0 × 10h = R$ 272,73

2. DSR:

(R$ 272,73 / 25) × 5 = R$ 54,55

3. Total a Receber:

R$ 272,73 + R$ 54,55 = R$ 327,28

Direito ao DSR (Descanso Semanal Remunerado)

Instituído pela Lei nº 605/49, o DSR garante que todo empregado tenha direito a um dia de folga por semana, preferencialmente aos domingos, sem prejuízo de seu salário.

DireitoRegraBase Legal
O que é DSR?Repouso de 24 horas consecutivas a cada semana, remunerado pelo empregador.Art. 1º, Lei 605/49
Reflexo de VariáveisValores variáveis como horas extras, comissões e adicionais devem ser somados ao DSR.Art. 7º, Lei 605/49
FeriadosO trabalho em feriados civis e religiosos é vedado; quando ocorre, deve ser pago em dobro ou compensado.Art. 70, CLT & Súmula 146, TST
Perda do DireitoO empregado que faltar um dia, sem justificativa, na semana, perde o direito à remuneração do DSR.Art. 6º, Lei 605/49
Para mais detalhes, consulte a Lei nº 605/49.

Perguntas Frequentes (FAQs)

O que significa a sigla DSR?

+

DSR significa Descanso Semanal Remunerado. É o direito que todo trabalhador com carteira assinada tem a uma folga de 24 horas por semana, geralmente aos domingos, sem que esse dia seja descontado de seu salário.

Por que as horas extras geram um valor a mais no DSR?

+

Porque o valor do seu descanso remunerado deve refletir sua remuneração habitual. Se você fez horas extras, sua remuneração naquela semana/mês foi maior. Portanto, o valor do seu dia de descanso também deve ser recalculado para incluir uma média desses ganhos extras.

Como contar os "dias úteis" e "dias de descanso"?

+

Em um determinado mês, conte todos os dias de segunda a sábado como "dias úteis". Some o número de domingos e feriados daquele mês para obter os "dias de descanso".

O DSR também é calculado sobre comissões e outros adicionais?

+

Sim. O mesmo princípio se aplica a outras verbas de natureza salarial variável, como adicional noturno, adicional de periculosidade, comissões, etc. Todas elas devem gerar um reflexo no valor do DSR.

Se eu faltar na semana, ainda recebo o DSR sobre as horas extras?

+

Não. A lei prevê que o empregado que não cumprir integralmente sua jornada na semana, com faltas injustificadas, perde o direito à remuneração do DSR daquela semana. Consequentemente, o reflexo das horas extras também não é devido.

Este valor calculado já está livre de impostos?

+

Não. O valor apresentado é o bruto. Tanto o total das horas extras quanto o DSR sobre elas integram a base de cálculo para os descontos de INSS e Imposto de Renda (IRRF).

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