Informe o valor da sua hora extra no campo Valor da Hora Extra (R$/Hora). Por exemplo, se o valor da hora extra for R$25, insira 25.
Informe o total de horas extras trabalhadas no mês no campo Total de Horas Extras no Mês. Por exemplo, se você trabalhou 20 horas extras, insira 20.
Informe o número de dias úteis no mês no campo Dias Úteis no Mês. Por exemplo, se houver 22 dias úteis, insira 22.
Informe o número de domingos e feriados trabalhados no campo Número de Domingos e Feriados. Por exemplo, se você trabalhou 6 domingos e feriados, insira 6.
Se aplicável, informe a taxa de acréscimo para horas extras no campo Taxa de Acréscimo. Por exemplo, se o acréscimo for 50%, insira 50.
Clique no botão Calcular DSR para calcular o valor da hora extra. O resultado será exibido abaixo do botão.
Para limpar todos os campos e começar novamente, clique no botão Clara.
O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é um direito garantido pela Lei nº 6.050/1974. Quando os funcionários trabalham em domingos ou feriados, eles têm direito a uma compensação adicional, que é calculada como parte do pagamento de horas extras.
O DSR é calculado com base nas horas extras trabalhadas durante o mês, divididas pelos dias úteis e multiplicadas pelo número de domingos e feriados trabalhados.
A fórmula para calcular o DSR é:
DSR = (Valor Total das Horas Extras no Mês / Dias Úteis no Mês) × Domingos e Feriados
Onde:
Siga os passos abaixo para calcular o DSR manualmente:
Suponha os seguintes valores:
Passo 1: Calcular o Valor Total das Horas Extras no Mês
Valor Total das Horas Extras = 20 horas × R$25 = R$500
Passo 2: Dividir pelos Dias Úteis no Mês
Valor Diário = R$500 ÷ 22 = R$22,73
Passo 3: Multiplicar pelos Domingos e Feriados
DSR sem Acréscimo = R$22,73 × 6 = R$136,36
Passo 4: Aplicar Acréscimo (se aplicável)
DSR Final = R$136,36 × 1,50 = R$204,54
Portanto, o valor do DSR é R$204,54.
O cálculo do DSR é baseado na legislação trabalhista brasileira, conforme a Lei nº 6.050/1974 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para mais informações, consulte o site oficial do Ministério do Trabalho.