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Calculadora de Horas Extras 100%

Calcule o valor bruto a receber pelo trabalho em dias de descanso, como domingos e feriados, que garantem o pagamento em dobro.

Calculadora de Horas Extras 100%

Valor Bruto a Receber:

Valor da Hora Normal
Valor Hora Extra (100%)

Como Calcular o Valor da Hora Extra 100%

O cálculo é direto: encontre o valor da sua hora normal de trabalho e multiplique por dois para obter o valor da hora extra com 100% de acréscimo.

Passo 1: Encontrar o Valor da Hora Normal

Valor Hora Normal = Salário Mensal ÷ Horas Contratuais Mensais

Passo 2: Aplicar o Adicional de 100%

Valor Hora Extra 100% = Valor Hora Normal × 2

Passo 3: Calcular o Total a Receber

Total = Valor Hora Extra 100% × Quantidade de Horas

Exemplo 1: Salário de R$ 2.200

  • Salário: R$ 2.200, Jornada: 220h
  • Horas extras: 8h em feriado

1. Valor Hora Normal:

R$ 2200 / 220 = R$ 10,00

2. Valor Hora Extra (100%):

R$ 10,00 × 2 = R$ 20,00

3. Total a Receber:

R$ 20,00 × 8 horas = R$ 160,00

Exemplo 2: Salário de R$ 3.000

  • Salário: R$ 3.000, Jornada: 220h
  • Horas extras: 5h em domingo

1. Valor Hora Normal:

R$ 3000 / 220 = R$ 13,64

2. Valor Hora Extra (100%):

R$ 13,64 × 2 = R$ 27,28

3. Total a Receber:

R$ 27,28 × 5 horas = R$ 136,40

Direito ao Pagamento em Dobro

O trabalho em dias destinados ao descanso (domingos e feriados) deve ser compensado. A principal forma de compensação é o pagamento da hora com adicional de 100%.

DireitoRegraBase Legal
Trabalho em Domingos e FeriadosDeve ser pago em dobro (adicional de 100%), salvo se houver folga compensatória.Súmula nº 146 do TST
Folga CompensatóriaO empregador pode conceder uma folga em outro dia da semana para compensar o trabalho no DSR.Lei nº 605/49
Base de CálculoO cálculo deve considerar o salário-base acrescido de outros adicionais (ex: insalubridade).Súmula nº 139 do TST
Banco de HorasO trabalho em DSR pode ser creditado no banco de horas com peso de 100%.Art. 59 da CLT
Para detalhes sobre o pagamento do trabalho em domingos e feriados, consulte a Súmula nº 146 do TST.

Perguntas Frequentes (FAQs)

Quando tenho direito a receber hora extra a 100%?

+

Você tem direito ao adicional de 100% quando trabalha em dias que, por lei, são destinados ao seu Descanso Semanal Remunerado (DSR), o que inclui os domingos e todos os feriados (nacionais, estaduais e municipais).

E o trabalho aos sábados?

+

O sábado é considerado um dia útil para a maioria dos efeitos legais. Portanto, horas extras trabalhadas no sábado geralmente são remuneradas com 50%, a não ser que uma convenção ou acordo coletivo da sua categoria determine um percentual maior.

O que é uma folga compensatória?

+

É uma alternativa ao pagamento em dobro. Se a empresa lhe concede uma folga em outro dia da mesma semana para compensar o domingo ou feriado trabalhado, ela não precisa pagar o adicional de 100%.

Como funciona a hora extra 100% no banco de horas?

+

Normalmente, cada hora trabalhada em um domingo ou feriado é creditada em dobro no seu banco de horas. Por exemplo, se você trabalhou 4 horas, serão creditadas 8 horas de folga no seu saldo.

Se um feriado cair em um domingo, eu ganho 200%?

+

Não. A regra não é cumulativa. O trabalho em um feriado que coincide com um domingo ainda é remunerado com o adicional de 100%, e não 200%.

O valor calculado é o que vou receber na minha conta?

+

Não. Este é o valor bruto. Sobre ele, assim como sobre o seu salário, incidirão os descontos previdenciários (INSS) e de Imposto de Renda (IRRF), se aplicável.

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