As horas extras noturnas são um direito garantido pela legislação brasileira aos trabalhadores que realizam jornada adicional no período noturno (entre 22h e 5h para atividades urbanas).
Esse cálculo envolve dois adicionais cumulativos: 20% pelo trabalho noturno e 50% pela hora extra, resultando em uma remuneração significativamente maior. Neste guia, explicamos as regras, fórmulas e exemplos práticos para evitar erros e garantir conformidade com a CLT.
Fórmula:
Hora normal = Salário mensal / Horas trabalhadas no mês
Exemplo: Salário de R$ 2.200 ÷ 220 horas = R$ 10/hora.
Fórmula:
Hora noturna = Hora normal × 1,2
Exemplo: R$ 10 × 1,2 = R$ 12/hora.
Fórmula:
Hora extra noturna = Hora noturna × 1,5
Exemplo: R$ 12 × 1,5 = R$ 18/hora.
Cada hora real no período noturno equivale a 52,5 minutos. Use o fator 1,1428 para conversão:
Fórmula:
Horas convertidas = Horas trabalhadas × 1,1428
Exemplo: 3 horas extras → 3 × 1,1428 ≈ 3,43 horas.
Fórmula:
Total = Horas convertidas × Hora extra noturna
Exemplo: 3,43 horas × R$ 18 = R$ 61,74
Dados:
Cálculo:
Sim. Se ele estender sua jornada para o período das 22h às 5h, mesmo tendo horário diurno, recebe os dois adicionais (20% + 50%).
Via banco de horas, desde que haja acordo escrito e o adicional de 20% seja pago.
Não. O adicional noturno mantém-se conforme a CLT.
Configura-se passivo trabalhista, com risco de ação judicial e multas.
A CLT considera 1 hora noturna como 52,5 minutos. Por isso, multiplica-se o tempo real por 1,1428 para ajustar o pagamento.
O valor de 1 hora de adicional noturno é calculado com um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna normal.
Calcular horas extras noturnas exige atenção aos adicionais cumulativos e à conversão do tempo real em horas noturnas. Empregadores devem utilizar sistemas de controle confiáveis para evitar erros, enquanto colaboradores têm o direito de exigir transparência nos pagamentos.
Em caso de dúvidas, consulte sempre um advogado trabalhista ou fontes oficiais como Portal da CLT.
Este artigo foi baseado na CLT, jurisprudências do TST e fontes especializadas em Direito Trabalhista.