Calcular horas extras corretamente é essencial para garantir direitos trabalhistas e evitar conflitos jurídicos. Este guia detalha as regras vigentes, fórmulas, exemplos práticos e dúvidas comuns, com base na legislação brasileira e fontes oficiais.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal regulamentam as horas extras no Brasil:
Fontes oficiais:
A fórmula base é:
Valor da hora normal = Salário mensal / 220
Exemplo: Salário de R$ 2.200,00 → R$ 2.200 / 220 = R$ 10,00 por hora.
Dias úteis (segunda a sábado):
Valor da hora extra = Hora normal × 1,5
Exemplo: R$ 10,00 × 1,5 = R$ 15,00 por hora.
Domingos e feriados:
Valor da hora extra = Hora normal × 2
Exemplo: R$ 10,00 × 2 = R$ 20,00 por hora.
Horas noturnas (22h às 5h):
Valor da hora noturna = Hora normal × 1,2
Se combinada com hora extra:
Exemplo: (R$ 10,00 × 1,5) × 1,2 = R$ 18,00 por hora.
Easily calculate your extra hours based on CLT rules using our accurate and user-friendly Overtime Calculator.
A Lei 13.467/2017 permite compensar horas extras com folga em até 6 meses, mediante acordo escrito entre empregador e empregado.
As horas extras devem ser incluídas no cálculo do DSR:
Fórmula:
DSR = (Total de horas extras no mês / dias úteis) × domingos/feriados
Exemplo: 20 horas extras em um mês com 24 dias úteis e 4 domingos → (20 / 24) × 4 = 3,33 horas de DSR.
Para simplificar seus cálculos de horas extras em conformidade com os regulamentos da CLT, você pode usar a Calculadora de Horas Extras DSR, fácil de usar e precisa. Esta ferramenta permite calcular rapidamente as horas normais e extras, bem como o valor do DSR (Descanso Semanal Remunerado) com base nas suas horas de trabalho.
Salário: R$ 3.300,00
Horas extras: 5 horas
Cálculo:
Hora normal: R$ 3.300 / 220 = R$ 15,00
Hora extra: R$ 15,00 × 1,5 = R$ 22,50/hora
Total: 5 × R$ 22,50 = R$ 112,50
Salário: R$ 2.640,00
Horas extras: 3 horas (22h às 2h em feriado)
Cálculo:
Hora normal: R$ 2.640 / 220 = R$ 12,00
Hora extra (100%): R$ 12,00 × 2 = R$ 24,00
Adicional noturno (20%): R$ 24,00 × 1,2 = R$ 28,80/hora
Total: 3 × R$ 28,80 = R$ 86,40
Tipo de Hora Extra | Percentual | Fórmula (Base: R$ 10,00/hora) | Valor por Hora |
---|---|---|---|
Diurna (dia útil) | 50% | R$ 10,00 × 1,5 | R$ 15,00 |
Noturna | 50% + 20% | (R$ 10,00 × 1,5) × 1,2 | R$ 18,00 |
Domingo/Feriado | 100% | R$ 10,00 × 2 | R$ 20,00 |
Noturna + Feriado | 100% + 20% | (R$ 10,00 × 2) × 1,2 | R$ 24,00 |
Calcular horas extras requer atenção à legislação e ao tipo de adicional aplicável. Em caso de dúvidas, consulte o Portal do Ministério do Trabalho ou um contador especializado. Mantenha registros precisos e utilize ferramentas oficiais para evitar erros.
Em dias úteis, o adicional mínimo é 50% sobre a hora normal. Em domingos e feriados, o adicional sobe para 100%. Trabalho noturno (22h às 5h) inclui um acréscimo de 20% sobre a hora normal, além do percentual da hora extra.
Exemplo: Hora normal de R$ 10,00 → Hora extra em feriado: R$ 20,00 (R$ 10 × 2).
O salário base para cálculo deve incluir a média das comissões dos últimos 12 meses. Por exemplo:
A CLT permite até 2 horas extras diárias (totalizando 10 horas de jornada). Em casos excepcionais (como força maior), o limite pode chegar a 12 horas diárias, mas o empregador deve comunicar o Ministério do Trabalho.
As horas extras devem ser somadas à remuneração de férias e 13º salário. Use a média das horas extras dos últimos 12 meses:
Sim! A CLT exige o registro da jornada, mesmo em home office. Horas trabalhadas além do contratado devem ser pagas como extras, desde que comprovadas.
O trabalhador pode entrar com ação trabalhista para receber valores retroativos (últimos 5 anos) + multa de 50% sobre o valor devido. A empresa também pode ser multada pelo Ministério do Trabalho.
Inclua a média das comissões dos últimos 12 meses no salário base antes de dividir por 220.
Sim, desde que a jornada seja registrada, mesmo remotamente (Lei 13.467/2017).
2 horas diárias, exceto em casos de força maior (até 4 horas), mediante comunicação ao Ministério do Trabalho.
Por meio de banco de horas, com prazo de 6 meses para compensação, exigindo acordo escrito.
O trabalhador pode entrar com ação trabalhista para receber valores retroativos + multa de 50% (CLT, Art. 477).