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✓ Válido para Feriados
✓ Conforme a CLT

Calculadora de Horas Extras para Férias

Saiba o valor bruto que você deve receber pelo trabalho realizado em feriados nacionais, estaduais ou municipais, que garantem o pagamento com acréscimo de 100%.

Calculadora de Horas Extras para Férias

Valor Bruto a Receber:

Valor da Hora Normal
Valor da Hora no Feriado (100%)

Como Usar a Calculadora

1

Informe o Salário

Insira o seu salário bruto mensal e a sua jornada de trabalho contratual em horas (geralmente 220).

2

Adicione as Horas

Digite o total de horas que você trabalhou no feriado. Use o formato "HH:MM" ou decimal (ex: "6.5" para 6h30).

3

Veja o Resultado

Clique para calcular e veja o valor bruto que você deve receber por aquele dia de trabalho, já com o acréscimo de 100%.

Como Calcular o Valor do Trabalho em Feriados

O cálculo consiste em encontrar o valor da sua hora normal e multiplicá-lo por dois (pagamento em dobro) para cada hora trabalhada no feriado.

Passo 1: Encontrar o Valor da Hora Normal

Hora Normal = Salário Mensal ÷ Horas Contratuais Mensais

Passo 2: Achar o Valor da Hora do Feriado

Valor Hora Extra (100%) = Valor Hora Normal × 2

Passo 3: Calcular o Total a Receber

Total = Valor Hora Extra (100%) × Quantidade de Horas

Exemplo 1: Cálculo Básico

  • Salário: R$ 2.200, Jornada: 220h
  • Horas no feriado: 6h

1. Hora Normal:

R$ 2200 / 220 = R$ 10,00

2. Hora Feriado (100%):

R$ 10,00 × 2 = R$ 20,00

3. Total a Receber:

R$ 20,00 × 6h = R$ 120,00

Exemplo 2: Jornada Estendida

  • Salário: R$ 3.000, Jornada: 220h
  • Horas no feriado: 10h

1. Hora Normal:

R$ 3000 / 220 = R$ 13,64

2. Hora Feriado (100%):

R$ 13,64 × 2 = R$ 27,28

3. Total a Receber:

R$ 27,28 × 10h = R$ 272,80

Direito ao Pagamento por Trabalho em Feriados

A Lei nº 605/49 e a CLT garantem que o trabalho em feriados civis e religiosos seja devidamente compensado, seja com pagamento em dobro ou folga.

DireitoRegraBase Legal
Trabalho em FeriadosÉ vedado, exceto para atividades essenciais ou com autorização.Art. 70, CLT
Pagamento em DobroSe houver trabalho e não houver folga, a remuneração do dia é paga em dobro (100%).Súmula nº 146 do TST
Folga CompensatóriaO empregador pode conceder uma folga em outro dia para compensar o feriado trabalhado.Lei nº 605/49
Escala 12x36O pagamento do feriado já é considerado compensado pelas folgas da escala.Súmula nº 444 do TST
Para mais detalhes, consulte a Lei nº 605/49, que regula o repouso semanal remunerado e o pagamento em feriados.

Perguntas Frequentes (FAQs)

Quais feriados dão direito ao pagamento em dobro?

+

Todos os feriados oficiais — nacionais, estaduais e municipais — garantem o direito ao pagamento em dobro caso haja trabalho e não haja folga compensatória.

E o que são "pontos facultativos"?

+

Pontos facultativos, como a véspera de Natal ou Carnaval, não são feriados oficiais. Para empresas privadas, são dias normais de trabalho, a não ser que um acordo coletivo ou a própria empresa definam o contrário.

Trabalho na escala 12x36. Tenho direito ao pagamento em dobro?

+

Geralmente não. O entendimento da Justiça do Trabalho (Súmula 444 do TST) é que o pagamento dos feriados trabalhados já está incluso na remuneração mensal do trabalhador em regime 12x36, devido às folgas subsequentes.

A empresa pode me obrigar a trabalhar no feriado?

+

Em geral, o trabalho em feriados é proibido. No entanto, atividades que não podem ser interrompidas (como saúde, segurança, indústrias essenciais) podem exigir o trabalho, desde que a empresa pague em dobro ou conceda a folga compensatória.

O valor recebido pelo trabalho no feriado entra no cálculo de férias e 13º?

+

Sim. Como é uma remuneração habitual, a média dos valores recebidos por trabalho em feriados deve ser considerada na base de cálculo para o pagamento de férias e do décimo terceiro salário.

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