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Calculadora De Banco de Horas

Gerencie seu tempo com clareza. Nossa ferramenta calcula o saldo do seu banco de horas, mostrando se você tem crédito de horas extras ou um débito a compensar.

Calculadora de Saldo de Horas

Saldo do Banco de Horas:

Dica: O banco de horas deve ser estabelecido por acordo ou convenção coletiva. A compensação das horas deve ocorrer em até 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (acordo coletivo).

Como Usar a Calculadora de Banco de Horas

1

Informe as Horas Contratuais

Insira a jornada de trabalho que você deve cumprir no período (diária, semanal, etc.). Por exemplo, 08:00 para uma jornada diária.

2

Informe as Horas Trabalhadas

Insira o tempo total que você efetivamente trabalhou no mesmo período. Por exemplo, 09:30.

3

Confira o Saldo

Clique para calcular e veja o resultado. Um saldo positivo (+) indica horas extras, e um negativo (-) indica horas a dever.

Como Calcular o Saldo do Banco de Horas

Entender o cálculo manual do banco de horas é fundamental para acompanhar seu saldo e garantir que a compensação seja feita corretamente.

Fórmula Principal do Cálculo

Saldo = Horas Trabalhadas - Horas Contratuais

Exemplo 1: Horas Extras

  • Jornada contratual: 08h00
  • Horas trabalhadas: 09h30

Cálculo Direto:

09h30 - 08h00 = +1h30

Resultado:

Saldo positivo de 1 hora e 30 minutos.

Exemplo 2: Déficit de Horas

  • Jornada contratual: 08h00
  • Horas trabalhadas: 07h15

Cálculo Direto:

07h15 - 08h00 = -0h45

Resultado:

Saldo negativo de 45 minutos.

Exemplo 3: Cálculo Semanal

  • Jornada semanal: 40h00
  • Trabalhado na semana: 42h30

Cálculo Direto:

42h30 - 40h00 = +2h30

Resultado:

Saldo semanal positivo de 2 horas e 30 minutos.

Regras do Banco de Horas na CLT

O banco de horas é um sistema de compensação de jornada previsto na CLT. As horas extras trabalhadas são acumuladas para serem compensadas com folgas ou redução de jornada, e vice-versa.

Modalidade de Acordo Prazo para Compensação Forma de Acordo O que acontece se não compensar?
Acordo Individual Escrito Até 6 meses Direto entre empresa e empregado Pagamento das horas como extras (50% de adicional)
Acordo ou Convenção Coletiva Até 1 ano Negociação com o sindicato da categoria Pagamento das horas como extras (adicional da convenção)
Banco de Horas "Tácito" (Art. 59 § 6º) No mesmo mês Pode ser acordado individualmente, até verbalmente Pagamento das horas como extras no mês seguinte
As regras podem variar conforme a convenção coletiva da sua categoria. Sempre consulte o acordo vigente na sua empresa.

Perguntas Frequentes (FAQs)

Banco de horas é a mesma coisa que hora extra?

+

Não. A hora extra é paga com adicional em dinheiro no final do mês. No banco de horas, a hora excedente é "guardada" para ser compensada com folga ou redução de jornada no futuro, sem o pagamento do adicional (desde que compensada no prazo legal).

O que acontece com meu saldo se eu for demitido?

+

Se houver saldo positivo (crédito de horas), a empresa deve pagar todas as horas acumuladas como horas extras, com o adicional correspondente. Se o saldo for negativo, a CLT não prevê o desconto, mas acordos coletivos podem ter regras específicas.

A empresa pode me obrigar a aceitar o banco de horas?

+

O banco de horas deve ser estabelecido por meio de um acordo. Para prazos de compensação superiores a 6 meses, é obrigatória a negociação via acordo ou convenção coletiva. Para o prazo de até 6 meses, basta um acordo individual por escrito entre você e a empresa.

Como as horas noturnas são computadas no banco?

+

A hora noturna (22h às 5h) tem duração reduzida (52 minutos e 30 segundos) e um adicional. Ao ser lançada no banco, ela deve ser convertida para a hora normal, resultando em um acréscimo de tempo. Por exemplo, 1 hora de trabalho noturno equivale a 1 hora e 14 minutos no banco de horas (aproximadamente).

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