Calculadora De Banco de Horas
Gerencie seu tempo com clareza. Nossa ferramenta calcula o saldo do seu banco de horas, mostrando se você tem crédito de horas extras ou um débito a compensar.
Calculadora de Saldo de Horas
Saldo do Banco de Horas:
Como Usar a Calculadora de Banco de Horas
Informe as Horas Contratuais
Insira a jornada de trabalho que você deve cumprir no período (diária, semanal, etc.). Por exemplo, 08:00 para uma jornada diária.
Informe as Horas Trabalhadas
Insira o tempo total que você efetivamente trabalhou no mesmo período. Por exemplo, 09:30.
Confira o Saldo
Clique para calcular e veja o resultado. Um saldo positivo (+) indica horas extras, e um negativo (-) indica horas a dever.
Como Calcular o Saldo do Banco de Horas
Entender o cálculo manual do banco de horas é fundamental para acompanhar seu saldo e garantir que a compensação seja feita corretamente.
Fórmula Principal do Cálculo
Saldo = Horas Trabalhadas - Horas Contratuais
Exemplo 1: Horas Extras
- Jornada contratual: 08h00
- Horas trabalhadas: 09h30
Cálculo Direto:
09h30 - 08h00 = +1h30
Resultado:
Saldo positivo de 1 hora e 30 minutos.
Exemplo 2: Déficit de Horas
- Jornada contratual: 08h00
- Horas trabalhadas: 07h15
Cálculo Direto:
07h15 - 08h00 = -0h45
Resultado:
Saldo negativo de 45 minutos.
Exemplo 3: Cálculo Semanal
- Jornada semanal: 40h00
- Trabalhado na semana: 42h30
Cálculo Direto:
42h30 - 40h00 = +2h30
Resultado:
Saldo semanal positivo de 2 horas e 30 minutos.
Regras do Banco de Horas na CLT
O banco de horas é um sistema de compensação de jornada previsto na CLT. As horas extras trabalhadas são acumuladas para serem compensadas com folgas ou redução de jornada, e vice-versa.
Modalidade de Acordo | Prazo para Compensação | Forma de Acordo | O que acontece se não compensar? |
---|---|---|---|
Acordo Individual Escrito | Até 6 meses | Direto entre empresa e empregado | Pagamento das horas como extras (50% de adicional) |
Acordo ou Convenção Coletiva | Até 1 ano | Negociação com o sindicato da categoria | Pagamento das horas como extras (adicional da convenção) |
Banco de Horas "Tácito" (Art. 59 § 6º) | No mesmo mês | Pode ser acordado individualmente, até verbalmente | Pagamento das horas como extras no mês seguinte |
Perguntas Frequentes (FAQs)
Banco de horas é a mesma coisa que hora extra?
+Não. A hora extra é paga com adicional em dinheiro no final do mês. No banco de horas, a hora excedente é "guardada" para ser compensada com folga ou redução de jornada no futuro, sem o pagamento do adicional (desde que compensada no prazo legal).
O que acontece com meu saldo se eu for demitido?
+Se houver saldo positivo (crédito de horas), a empresa deve pagar todas as horas acumuladas como horas extras, com o adicional correspondente. Se o saldo for negativo, a CLT não prevê o desconto, mas acordos coletivos podem ter regras específicas.
A empresa pode me obrigar a aceitar o banco de horas?
+O banco de horas deve ser estabelecido por meio de um acordo. Para prazos de compensação superiores a 6 meses, é obrigatória a negociação via acordo ou convenção coletiva. Para o prazo de até 6 meses, basta um acordo individual por escrito entre você e a empresa.
Como as horas noturnas são computadas no banco?
+A hora noturna (22h às 5h) tem duração reduzida (52 minutos e 30 segundos) e um adicional. Ao ser lançada no banco, ela deve ser convertida para a hora normal, resultando em um acréscimo de tempo. Por exemplo, 1 hora de trabalho noturno equivale a 1 hora e 14 minutos no banco de horas (aproximadamente).
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